Os produtos antidumping envolvem tarugos de aço inoxidável e chapas / bobinas laminadas a quente de alguns países
Em 22 de julho de 2019, o Ministério do Comércio da República Popular da China (Ministério do Comércio) emitiu uma decisão final, que finalmente decidiu que os tarugos de aço inoxidável importados e as chapas/rolos de aço inoxidável laminados a quente originários da UE, do Japão, da Coréia do Sul e da Indonésia eram despejados.
O Ministério do Comércio acredita que esses produtos com comportamento de dumping sofreram danos substanciais à indústria doméstica chinesa, e existe uma relação causal entre o dumping e os danos substanciais.
O anúncio decidiu impor direitos anti-dumping sobre tarugos de aço inoxidável importados e chapas / bobinas laminadas a quente de aço inoxidável originárias da União Europeia, Japão, Coreia do Sul e Indonésia a partir de 23 de julho de 2019, com uma taxa de imposto variando de 18,1% a 103,11 TP1T. O período de coleta é de 5 anos.
Além disso, o Ministério do Comércio aceita a aplicação do compromisso de preço das empresas coreanas relevantes e não impõe direitos anti-dumping sobre produtos relacionados que não sejam inferiores ao preço prometido.
Em resposta às aplicações da indústria de tarugo de aço inoxidável doméstico e chapa laminada a quente / rolo de aço inoxidável, o Ministério do Comércio emitiu um anúncio em 23 de julho de 2018, decidindo conduzir investigações anti-dumping sobre tarugos de aço inoxidável importados e laminados a quente de aço inoxidável folhas / bobinas originárias da União Europeia, Japão, Coreia e Indonésia.
Depois que o caso foi arquivado, o Ministério do Comércio conduziu uma investigação em estrita conformidade com as leis e regulamentações chinesas e as regras relevantes da OMC. Em relação a esta decisão, o Ministério do Comércio baseia-se na investigação preliminar e em novas investigações para tomar a decisão final acima.